06/02/2018
Lei Estadual cria Programa de Prevenção ao Assédio no Transporte Coletivo Público e Privado
Assédio é crime.
O Programa de Prevenção ao Assédio no Transporte Coletivo Público e Privado, criado no Estado do Rio de Janeiro pela Lei 7.856, de 15/01/2018, visa coibir situações de abusos e constrangimentos nos coletivos.
Guarde informações que ajudarão na identificação do agressor, tais como: características físicas, horário e linha do ônibus em que ocorreu o assédio.
Denuncie pelos telefones:
190: Polícia Militar
197: Polícia Civil,
180: Central de Atendimento à Mulher ou
0800 282 0119: Alô Alerj SOS Mulher