04/01/2018
Assédio não
Em ação de apoio à Lei Municipal 3.321, de 23 de outubro de 2017, que estabelece medidas de prevenção e combate ao assédio sexual de mulheres nos transportes públicos da Cidade de Niterói, o Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro vai instalar cartazes de conscientização em 700 ônibus que circulam pela cidade. “Desde o princípio da aprovação do Projeto de Lei, procuramos a vereadora Talíria Petrone (PSOL), autora do PL, para oferecer nosso apoio”, conta Márcio Barbosa, superintendente do Setrerj.
Denúncias pelo SOS Mulher
Além dos cartazes, que visam coibir o assédio sexual e a violência contra mulheres e incentivar as denúncias pelos telefones da Central de Atendimento à Mulher (180) e o SOS Mulher, da Alerj (0800-282-0119), o SETRERJ vai disponibilizar câmeras de vídeo e sistema de GPS, quando existentes, para identificar infratores. A Lei 3.321 institui uma campanha permanente contra o assédio sexual no transporte público, para a conscientização e o combate aos atos de assédio sexual como forma de violência contra as mulheres nos veículos do sistema municipal de transporte público coletivo de passageiros.
Por Claudia Cataldi
Veículo: O Fluminense
Data: 03/01/2018
Caderno: Cidades