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07/03/2025

Empresas de ônibus, operadores de sistemas de trilhos, Estados e prefeituras já podem se inscrever para conseguir R$ 4,4 bilhões do PAC para renovação de frota


Diário do Transporte, 7/3/25. Por Adamo Bazani

No caso das companhias privadas é necessário operar por meio de concessão ou permissão do transporte público coletivo. Ônibus elétricos terão prioridade

O Ministério das Cidades informou que já estão abertas as inscrições para empresas de ônibus, operadores de sistemas de trilhos, Estados e prefeituras tentarem conseguir parte dos R$ 4,4 bilhões previstos para a edição deste ano de 2025 do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) voltados para renovação de frota.

No caso de companhias privadas, é necessário operar por meio de contrato de concessão ou permissão.

O link para os interessados é: https://idp.transferegov.sistema.gov.br/idp

O PAC vai financiar, preferencialmente, ônibus elétricos e equipamentos de recarga, mas também contempla modelos a diesel tecnologia Euro 6, trens e embarcações para transporte público.

Veja as principais informações do Ministério das Cidades:

Renovação de Frota

Objeto da Seleção

Aquisição de veículos novos, equipamentos e sistemas embarcados para o transporte público coletivo:

  • Ônibus elétricos e equipamentos de recarga;
  • Veículos novos Proconve P-8 (Euro 6) para sistemas BRT e Corredores Exclusivos;
  • Veículos novos Proconve P-8 (Euro 6) para sistema convencional;
  • Aquisição de material rodante para sistemas sobre trilhos;
  • Aquisição de barcos para sistemas aquaviários.

Quem pode propor?

Estados, Distrito Federal, Municípios e operadores privados.

Setor Público: Municípios acima de 150 mil habitantes, conforme lista disponibilizada no site do Ministério das
Cidades.

Setor Privado: operadores que detenham concessão ou a permissão do transporte público coletivo.

Requisitos para Inscrição e Enquadramento

  • Preenchimento de carta-consulta eletrônica na plataforma Transferegov (setor público) e formulário específico (operador privado);
  • Existência no sistema de transporte de bilhetagem eletrônica ou implantação concomitante;
  • Submissão de propostas destinadas ao modelo tipo microônibus, básico, padron, articulados, biarticulados, todos com acessibilidade, para propostas de sistema de transporte coletivo sobre pneus.

Exclusivamente, para os entes privados, serão observados os seguintes requisitos:

Situação do contrato: regulados por concessão ou permissão;
Apresentação de anuência do responsável legal do poder concedente.

Veja o original aqui.

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