04/01/2018
Niterói já tem sua lei de prevenção e combate ao assédio sexual de mulheres nos meios de transporte coletivo. De autoria da vereadora Talíria Petrone (PSOL), o dispositivo legal foi sancionado pelo prefeito Rodrigo Neves no dia 23 de outubro de 2017.
Em seu artigo 1º, a Lei 3.321/2017 institui na cidade de Niterói “a campanha permanente contra o assédio sexual transporte público, para o combate aos atos de assédio sexual como forma de violência contra as mulheres nos veículos do sistema municipal de transporte público coletivo de passageiros, consistente em ações afirmativas, educativas e preventivas ao assédio sexual e violência contra a mulher, sofridos no interior destes veículos”.
O SETRERJ – Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro acaba de comunicar que vai apoiar a campanha prevista pela lei municipal, dispondo-se a instalar cartazes de conscientização em 700 ônibus que circulam pela cidade.
Márcio Barbosa, superintendente do SETRERJ, conta que “desde o princípio da aprovação do Projeto de Lei, procuramos a vereadora Talíria Petrone (PSOL), autora do PL, para oferecer nosso apoio”.
Além dos cartazes nos ônibus, que visam coibir o assédio sexual e a violência contra mulheres e incentivar as denúncias pelos telefones da Central de Atendimento à Mulher (180) e o SOS Mulher, da Alerj (0800-282-0119), o SETRERJ comunica ainda que vai colocar à disposição as câmeras de vídeo e sistema de GPS.
A lei, em seu Artigo 4º, especifica isso ao determinar que “as câmeras de vídeo monitoramento e o sistema GPS dos ônibus, quando existentes, deverão ser disponibilizados para identificação dos assediadores e do exato momento do abuso sexual”.
Por Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
Veículo: Diário do Transporte
Data: 03/01/2018